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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

TCM aprova contas de 2012 da Câmara Mas aponta irregularidades em licitações



O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovou as contas de 2012 da Câmara de Vereadores de Ibicaraí, de responsabilidade de José Alves de Souza, o ex-vereador Louro. Mas o conselheiro Paulo Maracajá fez algumas ressalvas em seu parecer, apontou algumas irregularidades nas contas e multou Louro em 5 mil reais.
O TCM identificou um caso de ausência de processo licitatório, além de falhas de formalização de processos licitatórios. Também apontou um processo de dispensa licitatória não encaminhado ao Tribunal, não recolhimento de multa imputada ao Gestor em exercício anterior, realização de despesas com juros e multas por atraso de pagamentos, controle interno ineficaz e inserção incompleta ou incorreta de dados no sistema de registro.
A ausência de licitação foi constatada no caso da contratação do Imap, fornecedor do serviço de divulgação de publicações legais na internet. A falta de formalização ocorreu na contratação do fornecimento de combustíveis e da locação dos carros da Câmara,
Análise do TCM ainda registrou “ausência da comprovação da execução dos serviços, gastos irrazoáveis relativos a execução de serviços de assessorias e consultorias, com as empresas Jules Assessoria e Consultoria Pública Ltda e “CONTÁBIL – Contabilidade e Informações Ltda”.
“A defesa justifica que os serviços correspondem ‘a uma grande quantidade de obrigações das contratadas para com a Câmara Municipal de Ibicaraí – BA’ nas areas contábil, jurídica, recursos humanos e controle interno.
“A Relatoria em seu exame identificou que no exercício foram pagos às empresas “CONTÁBIL – Contabilidade e Informações Ltda” e “Jules Assessoria e Consultoria Pública Ltda”, respectivamente, os montantes de R$161.400,00 e R$106.000,00, totalizando R$267.400,00, que representa 21,95% dos duodécimos recebidos pelo Legislativo, e considerando que não foram apresentados documentos que consubstanciem a defesa do gestor, entende-se, que deve ser lavrado Termo de Ocorrência para apurar a comprovação da execução dos serviços pelas empresas citadas, além da razoabilidade e economicidade dos gastos realizados.”

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