EMAIL:

ilmarvieirajunior@hotmail.com

NOSSOS SEGUIDORES

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Câmara aprova porte armas para Guardas Municipais

Os integrantes das guardas municipais também não poderão fazer proteção pessoal de cidadãos, exceto em caso de decisão judicial.

    A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (23) projeto de lei que regulamenta a profissão de guarda civil municipal e autoriza o porte de arma à categoria. O texto agora segue para votação no Senado antes de ir à sanção presidencial. Atualmente, a Constituição estabelece apenas que os municípios poderão constituir guardas destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Também não há regras sobre o uso de armas pelas guardas e o porte varia em cada cidade.
    "Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas, podendo ser armadas, nos termos desta lei e desde que atendidas as exigências previstas no Estatuto do Desarmamento Lei, a função de proteção municipal preventiva e comunitária, ressalvadas, quando presentes, as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal", diz o projeto aprovado na Câmara. Desse modo, o texto deixa explícita autorização legal para o porte de arma pelas guardas municipais. A decisão final sobre o assunto ainda caberá, contudo, aos governos locais. O projeto de regulamentação prevê ainda que a a guarda civil não poderá ter efetivo superior a 0,5% da população do município.
    A criação da guarda deverá ocorrer por lei municipal e o efetivo ficará subordinado ao Poder Executivo local. De acordo com a proposta, só poderão integrar a carreira brasileiros com mais de 18 anos, em pleno gozo dos direitos políticos, com comprovada quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível médio completo de escolaridade, aptidão física, mental e psicológica, e "idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas junto ao Poder Judiciário". Além de especificar as funções e “princípios” que devem reger as guardas civis, o projeto estabelece algumas proibições aos integrantes da categoria. Pelo texto, é vedado a esses servidores participar de atividades político partidárias, “exceto para fazer a segurança exclusiva do chefe do Executivo e de bens públicos”. Leia mais...

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SEJAM BEM VINDOS E VOLTE SEMPRE