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terça-feira, 25 de novembro de 2014

ITABUNA: TRF-1 MANTÉM CONDENAÇÃO DE POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS POR CORRUPÇÃO

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A 3ª Turma do TRF1 manteve, por unanimidade, sentença da 1ª Vara da Subseção de Itabuna que condenou dois policiais rodoviários federais acusados de receber propina para liberar o transporte de madeira extraída ilegalmente da mata atlântica. O caso foi denunciado em reportagem exibida no programa “Fantástico”. Com a decisão, ficam mantidas as sanções de perda dos cargos públicos e de pagamento de multa no valor de três vezes a remuneração que os acusados recebiam. Um delegado da Polícia Civil também foi condenado, mas não recorreu da sentença.

A reportagem, exibida em 1999, acompanha o denunciante que havia descoberto a fraude, desde a aquisição da madeira clandestina até seu transporte da Bahia para o Espírito Santo, para comprovar a fragilidade dos órgãos de fiscalização. No posto da Polícia Rodoviária Federal na BR-101 de Camacã, os dois réus propõem o pagamento de R$ 200 para liberar o caminhão, mas aceitam R$ 160 do denunciante. A negociação foi registrada por uma câmera escondida.

Denunciados pelo MPF, os dois policiais e o delegado passaram a responder por improbidade administrativa e foram condenados pela 1ª Vara da Subseção de Itabuna. Os policiais recorreram ao TRF1 alegando cerceamento de defesa, violação ao princípio da isonomia e ausência de fundamentação da sentença, além de contestarem a veracidade do vídeo.

O relator, desembargador federal Mário César Ribeiro, manteve integralmente a sentença e rebateu os argumentos, um a um, com base na lei e em precedentes jurisprudenciais do TRF1. Com relação às imagens exibidas na reportagem, o relator frisou que o Laudo de Exame em Material Audio Visual não deixou dúvidas quando à originalidade, bem como quanto à inexistência de sobreposição de imagens, dublagem ou demais efeitos que comprometessem sua veracidade.

http://www.politicosdosuldabahia.com.br/

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